Tudo sobre pagamento

Valores, prazos e forma de recebimento. Tire todas suas dúvidas neste artigo

Os pagamentos de repasses de fee (shortlist, entrevista e placement) são efetuados a partir dos jobs encerrados, ou seja, todo e qualquer job que tenha saído da nossa plataforma, que abarca os status de closed e canceled. Você recebe repasse em todos esses cenários. Dito isso, o job precisa ter sido encerrado em nossa plataforma para que o fluxo de pagamentos se inicie.

 

💲 VALORES:
Os valores de cada repasse são tabelados tendo como partida a condição comercial acordada com empresa contratante, que em alguns casos, independem do salário proposto na posição trabalhada. Por isso, os valores dos repasses mudam entre os jobs e não temos como informar agora qual será sempre, pois isso está atrelado ao job. Porém, sempre antes de decidir se quer atuar em uma posição, você terá essa informação para poder basear sua escolha nisso também. Um ponto importante é que nunca esse valor é diminuído depois que o job está em andamento, se ele alterar será sempre para cima, ou seja, um valor maior de repasse do que foi anunciado, te beneficiando. Fazemos isso quando o job apresenta grandes dificuldades. 

 

❗ PRIMEIRO VALOR A RECEBER NA PLATAFORMA:

Esclarecendo sobre como são realizados os pagamentos, tratando agora do seu primeiro valor a receber em nossa plataforma, conforme a Cláusula 28 dos Termos e Condições de Uso: 

   “Para os fins de recebimento de eventuais fees a que faça jus, é imprescindível que você indique à 99Hunters se o pagamento deverá ser realizado mediante: (i) Recibo de Pagamento Autônomo, sendo descontados os tributos e encargos aplicáveis; (ii) compensação da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços, aplicável caso opte pela constituição ou designação de pessoa jurídica em que figure como sócio e cujo objeto social seja compatível com as atividades descritas neste instrumento.

Para deixar mais claro:
1) Caso o job tenha sido então encerrado e esse é o primeiro pagamento que você receberá da nossa plataforma, o nosso setor financeiro enviará um e-mail questionando a forma de recebimento. O endereço de e-mail é aquele que você registrou na plataforma e é passível de alteração na parte de configurações e “conta” no seu dashboard. Sendo assim, se faz necessário, como próximo passo, sua resposta para podermos prosseguir.

➡ Como fazer:

- Caso opte pela opção (i) você deverá emitir um recibo de prestação de serviços informando seu número de PIS ou NIT, lembrando que para esta opção terá a retenção de IR e Previdência Social;

- No caso da opção (ii), deverá encaminhar uma NF no valor de seu repasse e se cabíveis haverá descontos de impostos; 

2) Após sua escolha de formato de recebimento, seguiremos com o pagamento.

Se você optou por recebimento via RPA, o repasse só será feito após o envio do recibo preenchido e assinado, junto com os dados bancários/PIX;

Se optou por recebimento via NF, o repasse só será liberado após o envio da NF e dados bancários PJ (exceto para MEI, pode ser conta PF);

Todos os passos serão guiados pelo nosso setor de finanças no seu e-mail cadastrado.

Atenção: Caso já tenha recebido algum repasse na nossa plataforma, seguiremos o formato por você selecionado como padrão. Para alterar é necessário entrar em contato conosco através do chat na plataforma indicado sempre ao canto na sua tela.

 

📅 PRAZO DE REPASSE:

O repasse será  liberado para pagamento 30 dias após a data de encerramento do job na plataforma e será pago sempre no 15º dia. Para esclarecer:

1) caso um job que você receberá repasse tenha sido encerrado dia 10/01 iremos contar 30 dias corridos, nesse cenário, estaríamos na data 10/02, como é antes do dia 15, seu repasse será feito dia 15/02.

2) Caso tivesse sido encerrada na plataforma dia 16/01, você receberia dia 15/03, visto que passados os 30 dias estaríamos na data 16/02, que é depois do 15º dia do mês.

Sempre consideramos o próximo dia 15 para o pagamento, tendo passado 30 dias de encerramento do job na plataforma.

Caso o job se encerre dia 15, vale a regra citada no exemplo 2.